LEI 13.403, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

(D. O. 22-12-2016)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 31.768.764,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 13.255, de 14/01/2016), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 31.768.764,00 (trinta e um milhões, setecentos e sessenta e oito mil, setecentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 12.768.764,00 (doze milhões, setecentos e sessenta e oito mil, setecentos e sessenta e quatro reais), inclusive de emendas individuais e de bancada estadual, conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira

ANEXO OMISSIS