(D. O. 27-12-2016)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 13.255, de 14/01/2016), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 151.975.117,00 (cento e cinquenta e um milhões, novecentos e setenta e cinco mil, cento e dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, referente a Recursos Ordinários, no valor de R$ 82.500.000,00 (oitenta e dois milhões e quinhentos mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 69.475.117,00 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, cento e dezessete reais), conforme indicado no Anexo II.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira