(D. O. 27-12-2016)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei altera os §§ 3º e 4º do art. 24 da Lei 12.587, de 3/01/2012, para estender o prazo exigido para a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana e para sua compatibilização com o plano diretor municipal.
- Os §§ 3º e 4º do art. 24 da Lei 12.587, de 3/01/2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Bruno Cavalcanti de Araújo