LEI 13.407, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016

(D. O. 27-12-2016)

Administrativo. Institui o Dia 27 de agosto o Nacional do Psicólogo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional do Psicólogo, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 27 de agosto.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Alexandre de Moraes