LEI 13.412, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

(D. O. 30-12-2016)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a remuneração dos cargos de Natureza Especial de Defensor Público-Geral Federal e de Subdefensor Público-Geral Federal e sobre o subsídio dos membros da Defensoria Pública da União; e altera o Anexo I da Lei 11.526, de 04/10/2007.

Atualizada(o) até:

Lei 14.422, de 09/01/2023, art. 5º (arts. 1º, 2º e Anexos I e II).

(Arts. - - - - - -
Lei 11.526, de 04/10/2007 ([Origem da Medida Provisória 375, de 15/06/2007]. Servidor público. Remuneração. Cargos e funções comissionadas)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- (Revogado pela Lei 14.422, de 09/01/2023, art. 5º).

Redação anterior (original): [Art. 1º - A remuneração dos cargos de Natureza Especial de Defensor Público-Geral Federal e de Subdefensor Público-Geral Federal passa a ser a especificada no Anexo I desta Lei.]


Art. 2º

- (Revogado pela Lei 14.422, de 09/01/2023, art. 5º).

Redação anterior (original): [Art. 2º - O subsídio dos membros da Defensoria Pública da União é o constante do Anexo II desta Lei.]


Art. 3º

- O Anexo I da Lei 11.526, de 4/10/2007, passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei.

Lei 11.526, de 04/10/2007 ([Origem da Medida Provisória 375, de 15/06/2007]. Servidor público. Remuneração. Cargos e funções comissionadas)

Art. 4º

- As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública da União.


Art. 5º

- Não será admitido pagamento retroativo.


Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Alexandre de Moraes

Lei 14.422, de 09/01/2023, art. 5º (Revoga os Anexos I e II).
ANEXO I
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL DE DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL E DE SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
ANEXO II
SUBSÍDIO DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO Lei 14.422, de 09/01/2023, art. 5º (Revoga os Anexos I e II).


EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

DENOMINAÇÃO

01 DE AGOSTO DE 2016

01 DE JANEIRO DE 2017

01 DE JANEIRO DE 2018

01 DE JANEIRO DE 2019

Defensor Público-Geral Federal15.075,7915.829,5816.581,4917.327,65
Subdefensor Público-Geral Federal14.742,7815.479,9216.215,2216.944,90


EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

CATEGORIA

01 DE JANEIRO DE 2015

01 DE JANEIRO DE 2017

01 DE JANEIRO DE 2018

01 DE JANEIRO DE 2019

Especial22.516,9427.905,2529.230,7530.546,13
Primeira19.913,3325.008,1526.196,0427.374,86
Segunda17.330,3322.197,6723.252,0624.298, 40
ANEXO III
(Anexo I da Lei 11.526, de 04/10/de 2007)
[...].[
a) [...].


VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

DENOMINAÇÃO

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 01 DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2019

Comandante da Marinha14.289,8515.075,7915.829,5816.581,4917.327,65
Comandante do Exército14.289,8515.075,7915.829,5816.581,4917.327,65
Comandante da Aeronáutica14.289,8515.075,7915.829,5816.581,4917.327,65
Secretário-Geral do Ministério da Defesa14.289,8515.075,7915.829,5816.581,4917.327,65
Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas14.289,8515.075,7915.829,5816.581,4917.327,65
Secretário-Geral de Contencioso14.289,8515.075,7915.829,5816.581,4917.327,65
Secretário-Geral de Consultoria14.289,8515.075,7915.829,5816.581,4917.327,65
Presidente da Agência Espacial Brasileira14.289,8515.075,7915.829,5816.581,4917.327,65
Demais cargos de natureza especial da estrutura da Presidênciada República e dos Ministérios14.289,8515.075,7915.829,5816.581,4917.327,65
Assessor Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República13.974,2014.742,7815.479,9216.215,2216.944,90
[...].]