(D. O. 30-12-2016)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O inciso IV do art. 24 da Lei 5.700, de 01/09/1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 5.700, de 01/09/1971, art. 24 (dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais)- O art. 25 da Lei 5.700, de 01/09/1971, passa a vigorar acrescido dos seguintes inciso III e § 5º:
Lei 5.700, de 01/09/1971, art. 25 (dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Roberto Freire