LEI 13.418, DE 09 DE MARÇO DE 2017

(D. O. 10-03-2017)

Confere ao Município de Blumenau, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Cerveja.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica conferido ao Município de Blumenau, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Cerveja.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/03/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Osmar Serraglio