(D. O. 28-03-2017)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituída a Semana Nacional pela Não Violência contra a Mulher, que será comemorada na última semana do mês de novembro.
Parágrafo único - Na Semana Nacional pela Não Violência contra a Mulher, serão desenvolvidas atividades como palestras, debates, seminários, dentre outros eventos, pelo setor público, juntamente com as entidades da sociedade civil, visando ao esclarecimento e à conscientização da sociedade, sobre a violação dos direitos das mulheres.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/03/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Osmar Serraglio - Luislinda Dias de Valois Santos