LEI 13.427, DE 30 DE MARÇO DE 2017

(D. O. 31-03-2017)

Administrativo. Altera o art. 7º da Lei 8.080, de 19/09/1990, que «dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências », para inserir, entre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), o princípio da organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Lei 8.080, de 19/09/1990 (Sistema Único de Saúde - SUS

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei altera o art. 7º da Lei 8.080, de 19/09/1990, que [dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências], para inserir, entre os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, o princípio da organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral.


Art. 2º

- O art. 7º da Lei 8.080, de 19/09/1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIV:

Lei 8.080, de 19/09/1990, art. 7º (Sistema Único de Saúde - SUS
[Art. 7º - [...]
[...]
XIV - organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei 12.845, de 01/08/2013.] (NR)

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/03/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Osmar Serraglio - Ricardo José Magalhães Barros