(D. O. 31-03-2017)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei altera o art. 7º da Lei 8.080, de 19/09/1990, que [dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências], para inserir, entre os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, o princípio da organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral.
- O art. 7º da Lei 8.080, de 19/09/1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIV:
Lei 8.080, de 19/09/1990, art. 7º (Sistema Único de Saúde - SUS- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/03/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Osmar Serraglio - Ricardo José Magalhães Barros