(D. O. 13-04-2017)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 292 do Decreto-lei 3.689, de 3/10/1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 292 (Código de Processo Penal - CPP- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/04/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Osmar Serraglio - Grace Maria Fernandes Mendonça