LEI 13.435, DE 12 DE ABRIL DE 2017

(D. O. 13-04-2017)

Institui o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno.

Parágrafo único - No decorrer do mês de agosto serão intensificadas ações intersetoriais de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno, como:

I - realização de palestras e eventos;

II - divulgação nas diversas mídias;

III - reuniões com a comunidade;

IV - ações de divulgação em espaços públicos;

V - iluminação ou decoração de espaços com a cor dourada.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.

Brasília, 12/04/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Ricardo José Magalhães Barros