(D. O. 13-04-2017)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno.
Parágrafo único - No decorrer do mês de agosto serão intensificadas ações intersetoriais de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno, como:
I - realização de palestras e eventos;
II - divulgação nas diversas mídias;
III - reuniões com a comunidade;
IV - ações de divulgação em espaços públicos;
V - iluminação ou decoração de espaços com a cor dourada.
- Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.
Brasília, 12/04/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Ricardo José Magalhães Barros