LEI 13.436, DE 12 DE ABRIL DE 2017

(D. O. 13-04-2017)

(Vigência em 12/07/2017). Menor. Altera a Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), para garantir o direito a acompanhamento e orientação à mãe com relação à amamentação.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 10 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 10 da Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 10 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
[Art. 10 - [...]
[...]
VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.

12/07/2017.

Brasília, 12/04/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Osmar Serraglio - Ricardo José Magalhães Barros