(D. O. 13-04-2017)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 10 da Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:
Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 10 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA- Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.
12/07/2017.
Brasília, 12/04/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Osmar Serraglio - Ricardo José Magalhães Barros