(D. O. 20-04-2017)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia Nacional do Perdão a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de agosto.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/04/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Osmar Serraglio