LEI 13.438, DE 26 DE ABRIL DE 2017

(D. O. 27-04-2017)

(Vigência em 24/10/2017). Menor. Altera a Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), para tornar obrigatória a adoção pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de protocolo que estabeleça padrões para a avaliação de riscos para o desenvolvimento psíquico das crianças.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 14 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 14 da Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 14 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
[Art. 14 - [...]
[...]
§ 5º - É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.

Vigência em 24/10/2017.

Brasília, 26/04/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Osmar Serraglio - Luislinda Dias de Valois Santos