(D. O. 27-04-2017)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 14 da Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 14 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA- Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.
Vigência em 24/10/2017.
Brasília, 26/04/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Osmar Serraglio - Luislinda Dias de Valois Santos