(D. O. 09-05-2017)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei altera o art. 244-A da Lei 8.069, de 13/07/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estipular pena obrigatória de perda de bens e valores em razão da prática dos crimes tipificados no aludido dispositivo legal.
- O art. 244-A da Lei 8.069, de 13/07/1990, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 244-A (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/05/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Osmar Serraglio - Luislinda Dias de Valois Santos