(D. O. 12-05-2017)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O parágrafo único do art. 4º da Lei 10.098, de 19/12/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 10.098, de 19/12/2000, art. 4º (Administrativo. Deficiente físico. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida)- Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 10/08/2017.
Brasília, 11/05/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Eliseu Padilha