LEI 13.443, DE 11 DE MAIO DE 2017

(D. O. 12-05-2017)

(Vigência em 10/08/2017). Administrativo. Deficiente físico. Altera a Lei 10.098, de 19/12/2000, para estabelecer a obrigatoriedade da oferta, em espaços de uso público, de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados para utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 10.098, de 19/12/2000 (Administrativo. Deficiente físico. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O parágrafo único do art. 4º da Lei 10.098, de 19/12/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 10.098, de 19/12/2000, art. 4º (Administrativo. Deficiente físico. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida)
[Art. 4º - [...]
Parágrafo único - No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 10/08/2017.

Brasília, 11/05/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Eliseu Padilha