LEI 13.449, DE 16 DE JUNHO DE 2017

(D. O. 19-06-2017)

Institui o Dia Nacional do Policial e do Bombeiro Militares.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional do Policial e do Bombeiro Militares, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional no dia 24 de junho.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/06/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Torquato Jardim