(D. O. 19-06-2017)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o Dia Nacional do Policial e do Bombeiro Militares, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional no dia 24 de junho.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/06/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Torquato Jardim