LEI 13.453, DE 21 DE JUNHO DE 2017

(D. O. 22-06-2017)

Institui o Dia Nacional do Engenheiro de Custos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei institui o Dia Nacional do Engenheiro de Custos.


Art. 2º

- Fica instituído o dia 27 de maio como o Dia Nacional do Engenheiro de Custos.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/06/2017; 196º da Independência e 129º da República. Rodrigo Maia - Torquato Jardim