(D. O. 26-06-2017)
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam autorizados a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica no modelo B2, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/06/2017; 196º da Independência e 129º da República. Rodrigo Maia