LEI 13.454, DE 23 DE JUNHO DE 2017

(D. O. 26-06-2017)

Administrativo. Saúde. Medicamento. Remédio. Autoriza a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam autorizados a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica no modelo B2, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/06/2017; 196º da Independência e 129º da República. Rodrigo Maia