LEI 13.461, DE 03 DE JULHO DE 2017

(D. O. 04-07-2017)

Denomina Rodovia Mestre Dominguinhos o trecho da rodovia BR-423 compreendido entre as cidades de São Caetano e Garanhuns, no Estado de Pernambuco.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O trecho da rodovia BR-423 compreendido entre as cidades de São Caetano e Garanhuns, no Estado de Pernambuco, passa a denominar-se Rodovia Mestre Dominguinhos.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/07/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Mauricio Quintella