(D. O. 06-07-2017)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei denomina Rodovia Abadio Pereira Cardoso o trecho da BR-060 entre a cidade de Goiânia e o entroncamento com a BR-452 e a GO-174, no Estado de Goiás.
- O trecho rodoviário da BR-060 compreendido entre a cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, e o entroncamento com as rodovias BR-452 e GO-174, a 8 quilômetros da cidade de Jataí, passa a ser denominado Rodovia Abadio Pereira Cardoso.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05/07/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Mauricio Quintella