(D. O. 13-07-2017)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei altera os arts. 3º, 15 e 71 da Lei 10.741, de 01/10/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, a fim de estabelecer a prioridade especial das pessoas maiores de oitenta anos.
- O art. 3º da Lei 10.741, de 01/10/2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
Lei 10.741, de 01/10/2003, art. 3º (Estatuto do Idoso- O art. 15 da Lei 10.741, de 01/10/2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:
Lei 10.741, de 01/10/2003, art. 15 (Estatuto do Idoso- O art. 71 da Lei 10.741, de 01/10/2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
Lei 10.741, de 01/10/2003, art. 71 (Estatuto do Idoso- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/07/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Luislinda Dias de Valois Santos