LEI 13.469, DE 19 DE JULHO DE 2017

(D. O. 20-07-2017)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Cidadania, crédito suplementar no valor de R$ 102.385.511,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 13.414, de 10/01/2017), em favor do Ministério da Justiça e Cidadania, crédito suplementar no valor de R$ 102.385.511,00 (cento e dois milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/07/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior

ANEXOS [OMISSIS]