LEI 13.470, DE 26 DE JULHO DE 2017

(D. O. 27-07-2017)

(Vigência em 01/01/2018). Inclui no calendário turístico oficial a Festa do Vinho Goethe, no Distrito de Azambuja, Município de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei inclui no calendário turístico oficial do País a Festa do Vinho Goethe, realizada no Distrito de Azambuja, Município de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina.


Art. 2º

- Fica incluída no calendário turístico oficial do País a Festa do Vinho Goethe, realizada no Distrito de Azambuja, Município de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único - O evento de que trata o caput realizar-se-á, anualmente, na primeira quinzena do mês de julho.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano imediatamente subsequente ao da data de sua publicação.

Brasília, 26/07/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Torquato Jardim