(D. O. 27-07-2017)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei inclui no calendário turístico oficial do País a Festa do Vinho Goethe, realizada no Distrito de Azambuja, Município de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina.
- Fica incluída no calendário turístico oficial do País a Festa do Vinho Goethe, realizada no Distrito de Azambuja, Município de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único - O evento de que trata o caput realizar-se-á, anualmente, na primeira quinzena do mês de julho.
- Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano imediatamente subsequente ao da data de sua publicação.
Brasília, 26/07/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Torquato Jardim