(D. O. 01-08-2017)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É instituído o Dia Nacional de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo, a ser celebrado anualmente no dia 25 de outubro.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31/07/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Luislinda Dias de Valois Santos