Administrativo. Altera o art. 2º e o Anexo IV da Lei 13.408, de 26/12/2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017, e o art. 2º e o Anexo IV da Lei 13.473, de 8/08/2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018.
Lei 13.473, de 8/08/2017 (dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018) Lei 13.408, de 26/12/2016 (dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
[Art. 2º - A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2017 e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de déficit primário para o setor público consolidado não financeiro de R$ 163.100.000.000,00 (cento e sessenta e três bilhões e cem milhões de reais), sendo a meta de déficit primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União de R$ 159.000.000.000,00 (cento e cinquenta e nove bilhões de reais) e R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para o Programa de Dispêndios Globais, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo IV a esta Lei.
[Art. 2º - A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2018 e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de déficit primário para o setor público consolidado não financeiro de R$ 161.300.000.000,00 (cento e sessenta e um bilhões e trezentos milhões de reais), sendo R$ 159.000.000.000,00 (cento e cinquenta e nove bilhões de reais) para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e R$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de reais) para o Programa de Dispêndios Globais, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo IV a esta Lei.