(D. O. 21-09-2017)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei altera a Lei 10.893, de 13/07/2004, para estabelecer a obrigatoriedade de divulgação dos valores arrecadados do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e do quantitativo e da destinação dos valores arrecadados ao Fundo da Marinha Mercante (FMM).
- A Lei 10.893, de 13/07/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 10.893, de 13/07/2004, art. 3º ([Conversão da Medida Provisória 177, de 25/03/2004]. Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/09/2017; 196º da Independência e 129º da República. Rodrigo Maia - Fernando Fortes Melro Filho