LEI 13.489, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017

(D. O. 06-10-2017)

Administrativo. Registro público. Altera a Lei 8.935, de 18/11/1994 - Lei dos Cartórios, que regulamenta o art. 236 da CF/88, dispondo sobre serviços notariais e de registro.

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Lei 8.935, de 18/11/1994 (Lei dos Cartórios. Regulamenta o art. 236 da CF/88, dispondo sobre serviços notariais e de registro)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei resguarda as remoções que obedeceram aos critérios estabelecidos na legislação estadual e na do Distrito Federal até 18 de novembro de 1994.


Art. 2º

- O art. 18 da Lei 8.935, de 18/11/1994, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Lei 8.935, de 18/11/1994, art. 18 (Lei dos Cartórios. Regulamenta o art. 236 da CF/88, dispondo sobre serviços notariais e de registro)
[Art. 18 - [...]
Parágrafo único - Aos que ingressaram por concurso, nos termos do art. 236 da Constituição Federal, ficam preservadas todas as remoções reguladas por lei estadual ou do Distrito Federal, homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça, que ocorreram no período anterior à publicação desta Lei.] (NR)

Art. 3º

- (VETADO).


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/10/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Eliseu Padilha