(D. O. 11-10-2017)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 53 da Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:
Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 53 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/10/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Torquato Jardim