LEI 13.490, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017

(D. O. 11-10-2017)

Administrativo. Ensino. Altera o art. 53 da Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), para dispor sobre doações às universidades.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 53 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 53 da Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:

Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 53 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB)
[Art. 53 - [...]
§ 1º - [...]
§ 2º - As doações, inclusive monetárias, podem ser dirigidas a setores ou projetos específicos, conforme acordo entre doadores e universidades.
§ 3º - No caso das universidades públicas, os recursos das doações devem ser dirigidos ao caixa único da instituição, com destinação garantida às unidades a serem beneficiadas.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/10/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Torquato Jardim