Competência. Militar CF/88, art. 142 (Forças armadas). CF/88, art. 124 (Justiça Militar. Competência) CF/88, art. 122 (Tribunais e Juízes Militares) Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969 (Código Penal Militar - CPM) Decreto-lei 1.002, de 21/10/1969 (Código de Processo Penal Militar – CPPM) Lei 8.236/1991 (Altera o Código de Processo Penal Militar. Lei da Organização Judiciária Militar) Lei 8.457/1992 (Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares) Lei 9.299/1996 (Crime militar. Competência. Justiça comum) 260.404/STF (CPM, art. 9º Constitucionalidade do parágrafo único. Crime militar. Competência. Crime doloso cometido contra civil. Julgamento pela Justiça Comum. Alegação de inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 9º do CPM introduzido pela Lei 9.299, de 7/08/1996. Improcedência. CPPM, art. 82, § 2º. CF/88, art. 124)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
II - os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:
[...]
§ 1º - Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.
§ 2º - Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:
I - do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelO Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;
II - de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou
III - de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:
a) Lei 7.565, de 19/12/1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica;
b) Lei Complementar 97, de 9/06/1999;
c) Decreto-lei 1.002, de 21/10/1969 - Código de Processo Penal Militar; e
d) Lei 4.737, de 15/07/1965 - Código Eleitoral.] (NR)