LEI 13.492, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017

(D. O. 17-10-2017)

Confere o título de Capital Nacional da Cerâmica Artística e da Decoração ao Município de Porto Ferreira, no Estado de São Paulo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica conferido ao Município de Porto Ferreira, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Cerâmica Artística e da Decoração.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/10/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Torquato Jardim - Sérgio Henrique Sá Leitão Filho