(D. O. 25-10-2017)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei altera a Lei 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para possibilitar ao proprietário cadastrar o principal condutor do veículo automotor no Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam, para fins de responsabilidade.
- O art. 257 da Lei 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 9.503, de 23/09/1997, art. 257 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB- Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.
Vigência 23/01/2018.
Brasília, 24/10/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Eliseu Padilha - Grace Maria Fernandes Mendonça