LEI 13.495, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017

(D. O. 25-10-2017)

(Vigência 23/01/2018). Administrativo. Trânsito. Altera dispositivos da Lei 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), para possibilitar ao proprietário cadastrar o principal condutor do veículo automotor no Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam, para fins de responsabilidade.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Lei 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei altera a Lei 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para possibilitar ao proprietário cadastrar o principal condutor do veículo automotor no Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam, para fins de responsabilidade.


Art. 2º

- O art. 257 da Lei 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 9.503, de 23/09/1997, art. 257 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB
[Art. 257 - [...]
[...]
§ 7º - Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.
[...]
§ 10 - O proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam.
§ 11 - O principal condutor será excluído do Renavam:
I - quando houver transferência de propriedade do veículo;
II - mediante requerimento próprio ou do proprietário do veículo;
III - a partir da indicação de outro principal condutor.] (NR)

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.

Vigência 23/01/2018.

Brasília, 24/10/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Eliseu Padilha - Grace Maria Fernandes Mendonça