(D. O. 27-10-2017)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O parágrafo único do art. 1º da Lei 8.072, de 25/07/1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 8.072, de 25/07/1990, art. 1º (crime hediondo)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/10/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Torquato Jardim - Grace Maria Fernandes Mendonça