LEI 13.497, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017

(D. O. 27-10-2017)

Penal. Crime hediondo. Altera a Lei 8.072, de 25/07/1990, para incluir o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 8.072, de 25/07/1990 (crime hediondo)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O parágrafo único do art. 1º da Lei 8.072, de 25/07/1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 8.072, de 25/07/1990, art. 1º (crime hediondo)
[Art. 1º - [...]
[...]
Parágrafo único - Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei 2.889, de 01/10/1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei 10.826, de 22/12/2003, todos tentados ou consumados.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/10/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Torquato Jardim - Grace Maria Fernandes Mendonça