(D. O. 31-10-2017)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O caput do art. 2º da Lei 9.433, de 8/01/1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
Lei 9.433, de 08/01/1997, art. 2º (institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, para incluir o aproveitamento de águas pluviais como um de seus objetivos)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/10/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Torquato Jardim - Fernando Coelho Filho