LEI 13.501, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017

(D. O. 31-10-2017)

Administrativo. Meio ambiente. Altera o art. 2º da Lei 9.433, de 08/01/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, para incluir o aproveitamento de águas pluviais como um de seus objetivos.

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Não houve.

(Arts. - -
Lei 9.433, de 08/01/1997, art. 2º (institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, para incluir o aproveitamento de águas pluviais como um de seus objetivos)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O caput do art. 2º da Lei 9.433, de 8/01/1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

Lei 9.433, de 08/01/1997, art. 2º (institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, para incluir o aproveitamento de águas pluviais como um de seus objetivos)
[Art. 2º - [...]
[...]
IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/10/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Torquato Jardim - Fernando Coelho Filho