LEI 13.503, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017

(D. O. 03-11-2017)

Confere ao Município de Carlos Barbosa, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Futsal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O Município de Carlos Barbosa, no Rio Grande do Sul, fica declarado Capital Nacional do Futsal.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/11/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Torquato Jardim