LEI 13.504, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017

(D. O. 08-11-2017)

Administrativo. Saúde. Institui a campanha nacional de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominada Dezembro Vermelho.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituída a campanha nacional de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominada Dezembro Vermelho, a ser realizada, anualmente, durante o mês de dezembro.


Art. 2º

- A campanha será constituída de um conjunto de atividades e mobilizações relacionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS e das demais infecções sexualmente transmissíveis.

§ 1º - A campanha terá foco na prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas que vivem com HIV/AIDS.

§ 2º - As atividades e mobilizações referidas no caput deste artigo serão desenvolvidas em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde, de modo integrado em toda a administração pública, com entidades da sociedade civil organizada e organismos internacionais.


Art. 3º

- Sem prejuízo de outras ações e atividades conexas, a campanha promoverá:

I - iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha;

II - promoção de palestras e atividades educativas;

III - veiculação de campanhas de mídia;

IV - realização de eventos.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/11/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer Torquato Jardim - Ricardo José Magalhães Barros