(D. O. 27-11-2017)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 13.414, de 10/01/2017), em favor do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, crédito suplementar no valor de R$ 49.500.000,00 (quarenta e nove milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, relativas a Emendas de Bancada Estadual, de execução não obrigatória, conforme indicado no Anexo II.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/11/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira