LEI 13.512, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017

(D. O. 27-11-2017)

Abre ao Orçamento de Investimento da União para 2017, em favor da empresa Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, crédito suplementar no valor de R$ 164.686.056,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei 13.414, de 10/01/2017), em favor da empresa Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, crédito suplementar no valor de R$ 164.686.056,00 (cento e sessenta e quatro milhões, seiscentos e oitenta e seis mil e cinquenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo I.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/11/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira

ANEXOS [OMISSIS]