(D. O. 28-11-2017)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 2º da Lei 11.664, de 29/04/2008, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
Lei 11.664, de 29/04/2008 ((Vigência em 30/04/2009). Seguridade social. Saúde. Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/11/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Ricardo José Magalhães Barros - Osmar Terra