LEI 13.522, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017

(D. O. 28-11-2017)

Altera a Lei 11.664, de 29/04/2008, para estabelecer que serão desenvolvidas estratégias intersetoriais específicas para mulheres com dificuldade de acesso às ações de saúde relativas a prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres do colo uterino e de mama.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 11.664, de 29/04/2008 ((Vigência em 30/04/2009). Seguridade social. Saúde. Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 2º da Lei 11.664, de 29/04/2008, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

Lei 11.664, de 29/04/2008 ((Vigência em 30/04/2009). Seguridade social. Saúde. Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS)
[Art. 2º - [...]
[...]
§ 3º - Para as mulheres com dificuldade de acesso às ações de saúde previstas no art. 1º desta Lei, em razão de barreiras sociais, geográficas e culturais, serão desenvolvidas estratégias intersetoriais específicas de busca ativa, promovidas especialmente pelas redes de proteção social e de atenção básica à saúde, na forma de regulamento.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/11/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Ricardo José Magalhães Barros - Osmar Terra