(D. O. 28-11-2017)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O trecho rodoviário localizado na rodovia BR-235, compreendido entre a divisa do Estado da Bahia com o de Sergipe e do Estado da Bahia com o do Piauí, passa a ser denominado Rodovia do Vaqueiro.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/11/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Mauricio Quintella