LEI 13.526, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

(D. O. 30-11-2017)

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e do Desenvolvimento Social e Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 232.807.540,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 300.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 13.414, de 10/01/2017), em favor dos Ministérios do Trabalho e do Desenvolvimento Social e Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 232.807.540,00 (duzentos e trinta e dois milhões, oitocentos e sete mil, quinhentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- (VETADO).


Art. 4º

- (VETADO).


Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/11/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira

ANEXOS [OMISSIS]