LEI 13.527, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

(D. O. 30-11-2017)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, crédito suplementar no valor de R$ 288.435.891,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 13.414, de 10/01/2017), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, crédito suplementar no valor de R$ 288.435.891,00 (duzentos e oitenta e oito milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e noventa e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas de bancada estadual de execução obrigatória e individuais, conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/11/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer Dyogo Henrique de Oliveira

ANEXOS [OMISSIS]