(D. O. 18-12-2017)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 25 da Lei 10.741, de 01/10/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 10.741, de 01/10/2003, art. 25 ((Vigência em 01/01/2004). Constitucional. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Torquato Jardim - Henrique Meirelles - Grace Maria Fernandes Mendonça