(D. O. 20-12-2017)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei altera a Lei 10.962, de 11/10/2004, para regular as condições de informação do preço de bens e serviços ao consumidor, no comércio eletrônico.
- O art. 2º da Lei 10.962, de 11/10/2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
Lei 10.962, de 11/10/2004, art. 2º (dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Torquato Jardim