LEI 13.543, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

(D. O. 20-12-2017)

Consumidor. Acrescenta dispositivo à Lei 10.962, de 11/10/2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Lei 10.962, de 11/10/2004 (dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei altera a Lei 10.962, de 11/10/2004, para regular as condições de informação do preço de bens e serviços ao consumidor, no comércio eletrônico.


Art. 2º

- O art. 2º da Lei 10.962, de 11/10/2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

Lei 10.962, de 11/10/2004, art. 2º (dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor)
[Art. 2º - [...]
[...]
III - no comércio eletrônico, mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze.
[...]] (NR)

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Torquato Jardim