(D. O. 20-12-2017)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 775 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Torquato Jardim - Ronaldo Nogueira de Oliveira