LEI 13.548, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

(D. O. 21-12-2017)

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 270.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 13.414, de 10/01/2017), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira

ANEXOS OMISSIS