(D. O. 21-12-2017)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 13.414, de 10/01/2017), em favor em favor de diversas empresas estatais, crédito especial no valor de R$ 666.143.078,00 (seiscentos e sessenta e seis milhões, cento e quarenta e três mil e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º são oriundos de recursos próprios, recursos para aumento do Patrimônio Líquido - saldo de exercícios anteriores e cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme demonstrado nos Anexos I e II.
- Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei 13.414/2017), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II, no valor de R$ 179.062.342,00 (cento e setenta e nove milhões, sessenta e dois mil e trezentos e quarenta e dois reais).
Brasília, 20/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira