LEI 13.555, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

(D. O. 21-12-2017)

Administrativo. Altera a Lei 13.408, de 26/12/2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 13.408, de 26/12/2016 (diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Lei 13.408, de 26/12/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 13.408, de 26/12/2016, art. 103 (diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017)
[Art. 103 - [...]
[...]
§ 12 - [...]
[...]
VII - a servidores de cargos de provimento efetivo da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
VIII - a servidores de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas da União; e
IX - aos cargos em comissão de que trata o § 4º do art. 6º da Lei Complementar 159, de 19/05/2017.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira