LEI 13.557, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

(D. O. 22-12-2017)

Institui o Dia Nacional do Samba de Roda.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional do Samba de Roda, a ser comemorado no dia 25 de novembro de cada ano.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Eliseu Padilha