LEI 13.558, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

(D. O. 22-12-2017)

Inscreve o nome de Joaquim Maria Machado de Assis no Livro dos Heróis da Pátria.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília-DF, o nome de Joaquim Maria Machado de Assis.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Eliseu Padilha